Cármen Lúcia vota para que exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins valha a partir de 2017
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para que a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS–Cofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017, dia em que a Corte havia decidido que o tributo estadual não poderia servir como parâmetro para essas contribuições federais.
O Supremo retomou a discussão desse processo que tem potencial de causar um impacto bilionário nas contas públicas e opõe a equipe econômica e as empresas.
O julgamento será retomado nesta quinta com o voto dos demais dez ministros do STF.
Na sessão de quarta, Cármen Lúcia, relatora da ação, deu um voto em que acolheu parcialmente o recurso apresentado pela União.
Ela se posicionou para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins produza efeitos a partir de 15 de março de 2017 para “preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários”.
Entretanto, a ministra fez uma ressalva e permitiu que também possa ser beneficiado pela decisão quem tenha apresentado ações judiciais ou pedidos administrativos antes da data do julgamento de quatro anos atrás.
“Admissível a produção de efeitos retroativos para os cidadãos que tinham questionado judicial ou administrativamente a exação, até a data daquela sessão de julgamento”, disse ela, durante o julgamento.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou o cenário de “profunda e arrastada crise fiscal da União”.
No final do mês passado, a Reuters mostrou que o governo, em especial a equipe econômica, tem se mobilizado e procurado ministros para garantir uma decisão mais favorável do STF –e que, por tabela, cause menos impacto aos cofres da União.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, chegaram a se reunir com o presidente do Supremo, Luiz Fux, para tratar do assunto, em encontro previsto em agenda oficial.
Guedes e Soriano defenderam a necessidade de o STF modular os efeitos da decisão e o procurador-geral da Fazenda Nacional destacou, segundo uma fonte com conhecimento direto do assunto, que a causa pode ter um impacto de 245 bilhões se não houver um recorte na validade –isto é, caso ela seja aplicada desde sempre, com o governo tendo de devolver para as empresas dinheiro já pago com o ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins.