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Canadá elucida estrutura regulatória para operadores e plataformas cripto 

02 abr 2021, 15:41 - atualizado em 02 abr 2021, 15:41
Agências reguladores querem impulsionar a inovação enquanto protegem os cidadãos de investimentos duvidosos (Imagem: Freepik/pvproductions)

Reguladores de valores mobiliários canadenses estão elucidando regulações existentes para empresas cripto.

Em uma notificação publicada na última segunda-feira (29), os Administradores de Valores Mobiliários Canadenses (CSA, na sigla em inglês) e a Organização de Regulatória da Indústria de Investimentos do Canadá (IIROC) exploraram como regulações existentes podem ser “adequadas” para a inovação cripto, incluindo abordagens interinas para mercados e investidores em cripto.

A declaração surge como uma colaboração entre CSA, o conselho de reguladores de valores mobiliários entre províncias, e a IIROC, uma organização autorregulatória que supervisiona operadores de investimentos.

Os dois publicaram um documento de consulta propondo uma estrutura para plataformas cripto em 2019. Na época, receberam 52 cartas de comentário.

Recentemente, o Canadá aprovou diversos fundos negociados em bolsa (ETF) de bitcoin e, apesar de o bitcoin (BTC) não ser considerado como um valor mobiliário nessa estrutura, CSA reconheceram que o crescente interesse na criptomoeda direcionou a adesão de uma variedade de criptoativos.

Um comprometimento à flexibilidade

Em um novo guia, reguladores mostraram o comprometimento à flexibilidade com proteções a investidores ao incluir abordagens interinas para operadores e plataformas de mercados.

Em ambos os casos, as plataformas teriam de ser registradas com um formulário “restrita” que garanta que não estão fornecendo alavancagem ou negociação em margem.

Essa abordagem, a abordagem interina teria tempo limitado, com a expectativa de que a plataforma pretendesse transicionar para uma solução a longo prazo.

Se plataformas de mercados realizam funções de câmbio, não se qualificariam para a abordagem interina. Em vez disso, os reguladores de valores mobiliários iriam considerar se a “consideração como uma corretora ou uma isenção interina serão necessárias”.

Ainda não se sabe como CSA irão considerar processos de compensação e liquidação, mas a agência disse que antecipar antecipa a implementação de alguns termos e condições a registrantes.

“Para fornecer flexibilidade nesses casos, iremos analisar os riscos específicos apresentados pelas funções de compensação a fim de determinar se [plataformas de negociação de criptoativos] precisarão ser consideradas como uma agência de compensação ou isentas do requisito de serem consideradas e quais termos e condições de aplicariam”, explicou a notificação.

As mesmas regras se aplicam

(Imagem: Medium/Tezos Commons)

Embora as orientações demonstram comprometimento para impulsionar a inovação, relembra às plataformas que ainda estão sujeitas a regulações existentes.

Fornece uma estrutura para a gestão de riscos relacionadas a criptoativos, incluindo padrões de transparência, descoberta de preço, seguros e custódia. Quaisquer medidas interinas só seriam aplicáveis de os riscos e requisitos forem propriamente abordados, segundo CSA.

As orientações não fizeram referências a como empresas de mercado de balcão (OTC) devem interpretar a notificação, mas CSA prometeram fornecer mais esclarecimentos sobre essas plataformas.

“No futuro, CSA planejam examinar a estrutura regulatória que se aplica a operadores e mercados que negociam derivativos em mercado de balcão de forma mais geral.”

Cripto na área

Também dá espaço a cripto ao incluir alguns “negócios novos” como membros da IRROC.

“IRROC reconhece a necessidade ser flexível e impulsionar a inovação e, dessa forma, estabeleceu um caminho para integrar empresas ou entidades com novos modelos de negócio, incluindo Plataformas de Mercados e Operadores que não necessariamente se encaixam na atual estrutura de associação da IRROC”, afirmou.

Reconheceu que precisa de um processo diferente de revisão para cripto e espera que conceda, para os chamados “novos modelos de negócio”, associação com condições e isenções para que possam utilizar seus modelos de negócio. Isso se difere da forma como a agência admite operadores.

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