Campos Neto é favorável a taxação de fundos exclusivos e offshores; entenda
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, está em linha com a proposta do governo em taxar os super ricos. Ele afirmou nesta quarta-feira (27) ser favorável à taxação de fundos exclusivos e de investimentos no exterior, e defendeu uma alíquota de 10% para os investimentos offshore.
“Sobre a arrecadação de super ricos, sou a favor. Sou a favor de arrecadação com fundos exclusivos, sou a favor da arrecadação com offshore”, disse em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
De acordo com Campos Neto, o governo anterior chegou a discutir um projeto sobre taxação de fundos offshore e que ele acreditava que a alíquota tinha que ser mais alta. “Eu pedi que fosse 10%, achei que era razoável, voltou com 6%, eu acho baixo, acho que tem que taxar mais”, afirmou.
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Fundos offshore
No fim de agosto, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que determina a taxação dos fundos offshores, que são as aplicações financeiras no exterior.
Atualmente, os investimentos no exterior são tributados apenas quando resgatados. No entanto, o projeto prevê uma tributação anual dos rendimentos com alíquotas progressivas de 0% a 22,5% da seguinte forma:
- renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%;
- renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%; e
- renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.
Basicamente, a nova regra aplica-se aos rendimentos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Todos os resultados acumulados no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento do resgate.
Lula também assinou uma Medida Provisória (MP) para taxar os fundos exclusivos, conhecidos como super-ricos.
Segundo o texto, cobrança prevista vai de 15% a 20% sobre os rendimentos. Essa tributação deve acontecer duas vezes por ano, por meio do chamado “come-cotas”, ou seja, será uma cobrança periódica semestral. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%, com isso, seguem as regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.
* Com informações da Reuters