Auxílio Brasil

Caminhoneiros precisam gastar auxílio somente com combustível? Veja as regras

03 ago 2022, 16:24 - atualizado em 03 ago 2022, 16:24
Duas primeiras parcelas serão pagas dia 9 de agosto (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

No começo de julho, pouco antes do recesso, o congresso aprovou a proposta de emenda à constituição que previa o pagamento de auxílios e isenções à alguns setores da sociedade, como caminhoneiros e taxistas. Mas o que o texto não previa, e o governo federal definiu posteriormente, eram os valores e a forma como seriam pagos os benefícios.

Nesta terça-feira (2), em edição extra do Diário Oficial, foram publicadas as regras que regulamentam os pagamentos.

Caminhoneiros

QUEM PODERÁ RECEBER?

Segundo o governo, terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC: o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022, na situação de “ativo”, entre outras exigências; quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na ANTT e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

QUANTO SERÁ O BENEFÍCIO?

Cada caminhoneiro contemplado receberá seis parcelas de R$1 mil, sendo que as duas primeiras serão pagas no dia 9 de agosto, próxima terça-feira. O governo estima que serão beneficiados cerca de 900 mil caminhoneiros. O orçamento determinado foi de R$5,4 bilhões. O pagamento será feito independente do número de veículos ligados ao CPF.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

Uma instituição bancária federal será registrada para efetuar o pagamento em conta digital. As parcelas serão depositadas em poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem, em utilização desde o inicio dos pagamentos do Auxílio Emergencial. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

É PRECISO COMPROVAR A UTILIZAÇÃO COM DIESEL?

Não, não é preciso justificar o uso do benefício e as regras publicadas não falam sobre utilização ou punição caso o valor seja gasto de outra maneira que não a compra de combustível.

Veja aqui o calendário de pagamentos.

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