Caminhoneiros devem manter abastecimento de ônibus de SP, mesmo com greve
A Justiça de São Paulo determinou que deve ser mantido o abastecimento de combustível dos ônibus da capital paulista mesmo em caso de que ocorra uma eventual greve de caminhoneiros nesta segunda-feira (1º).
A liminar da juíza Ligia Dal Colletto Bueno atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo.
A magistrada estipulou ainda que em caso de descumprimento a Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens) deverá pagar multa de R$ 100 mil.
A juíza justificou a decisão devido a necessidade de manter o direito de locomoção da população em meio a pandemia de coronavírus.
“O período é crítico, está-se vivendo estado de calamidade pública inédito, derivado do vírus Covid-19, e período de retomada das atividades escolares presenciais, o que revela ainda mais imperiosa a concessão da medida liminar”, informa o texto da decisão.
Preço do combustível
Grupos de caminhoneiros têm se articulado para lançar uma paralisação a partir de amanhã (1º) como protesto pela alta dos preços dos combustíveis. Na quarta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo está estudando medidas para conter o aumento do preço do óleo diesel e fez um apelo para que a categoria não faça greve neste momento.
“Reconhecemos o valor dos caminhoneiros para a economia do Brasil. Apelamos para eles que não façam greve porque todos nós vamos perder, todos, sem exceção. Agora, a solução não é fácil, estamos buscando uma maneira de não ter mais este reajuste”, disse, após reunião no Ministério da Economia.
De acordo com o presidente, está em estudo a diminuição do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), impostos federais que incidem sobre os combustíveis. O impacto da renúncia aos cofres da União, segundo ele, é de R$ 800 milhões para cada centavo reduzido.
Via Dutra
Ontem (30), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra para que a estrada não seja bloqueada em uma eventual greve dos motoristas.