Aeroportos

Câmara vota projeto que autoriza 100% de capital externo na aviação

26 mar 2019, 22:13 - atualizado em 26 mar 2019, 22:14
Texto amplia a participação do capital estrangeiro para 100% nas companhias aéreas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (26) a apreciação do projeto de lei que altera dispositivos da Política Nacional do Turismo. O texto amplia a participação do capital estrangeiro para 100% nas companhias aéreas. A matéria será enviada ao Senado.

O texto altera aspectos da política de turismo e, entre os principais pontos, diminui o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem. Na lei atual, são exigidos 10% dos quartos para os meios de hospedagem já existentes. O texto define esse número em 3%, e  4,5% devem contar com ajuda técnica e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento.

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Pelo texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), os estabelecimentos impossibilitados de obedecer a regra por motivos técnicos devido a riscos estruturais de edificação deverão comprovar a restrição por meio de laudo técnico estrutural.

Na sessão de hoje, parlamentares rejeitaram, por 221 votos a 191, alteração ao texto que pretendia limitar o valor cobrado pelas companhias aéreas em caso de remarcação de passagens ao valor total do bilhete no ato da compra, se a remarcação ocorresse em até 24 horas da data do voo.

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Tripulantes

A proposta estabelece ainda um percentual de até 30% de tripulantes estrangeiros nas empresas que poderão atuar no espaço aéreo brasileiro. Um destaque do PSOL tentava alterar esse percentual para garantir que 80% de profissionais brasileiros atuem nas empresas aéreas estrangeiras. A medida, contudo, foi descartada pelos deputados. Parlamentares também rejeitaram uma proposta do partido Novo que permitia que todos os tripulantes das companhias aéreas fossem estrangeiros.

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Já os voos internacionais operados por empresas designadas pelo governo brasileiro, o projeto define que os tripulantes brasileiros contratados terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

Táxi Aéreo

O texto prevê que empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará limitada a cinco anos com renovações como acontece atualmente. Pelo projeto aprovado, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.