Câmara regulamenta exploração de mineral não radioativo usado por setor nuclear
O Projeto de Lei 5755/19 estabelece que a relação e a quantidade de minerais não radioativos que serão disponibilizados anualmente para aplicação na área nuclear serão definidas em regulamento do Poder Executivo. O texto altera a Lei 4.118/62 e tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Fábio Ramalho (MDB-MG) e Igor Timo (Pode-MG), a proposta determina também que a exploração comercial destes minerais não radioativos ficará condicionada ao beneficiamento e industrialização da substância no país.
A exportação do minério bruto poderá ser sobretaxada em valor igual ao triplo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devida. A CFEM é conhecida como os royalties do setor mineral.
Atualmente, a indústria de energia nuclear utiliza, no seu processo produtivo, minerais não radioativos que têm aplicação importante na indústria não nuclear. Um exemplo é o lítio, metal usado tanto em reatores nucleares como na fabricação de baterias de celulares e graxas lubrificantes.
O projeto dos deputados visa garantir as condições de utilização destes metais pelos dois mercados, evitando que um se sobreponha ao outro.
“Desse modo, pretendemos associar a proteção da área nuclear com a eficácia no processamento de elementos de seu interesse e o aporte de receitas à União”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.