Câmara: proposta fixa prazo maior de desincompatibilização para militar e juiz disputar eleição
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 199/20 estabelece que os membros do Poder Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público e integrantes das Forças Armadas deverão estar afastados há pelo menos quatro anos dos cargos para concorrerem às eleições. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Inelegibilidade, que fixa os prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos e funções públicas. Atualmente, esses prazos variam conforme a atividade da pessoa. Por exemplo, juiz e militar das Forças Armadas devem deixar o cargo seis meses antes da eleição.
Autor do projeto, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) defende um período maior de desincompatibilização para evitar o uso político das carreiras públicas, situação que ele afirma ser cada vez mais comum. “O uso dessas funções para autopromoção e atendimento a interesses partidários tornou-se uma realidade frequente”, disse.
Cabral afirma que não há problema em integrantes de carreiras desejarem assumir cargos eletivos. “Mas não é aceitável que eles permaneçam em suas funções até a véspera da eleição, fazendo do cargo trampolim eleitoral.”
O assunto ganhou destaque recentemente depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sugeriu o prazo de oito anos para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público. A proposta de Toffoli foi apoiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que também defende uma quarentena maior que a atual.