Política

Câmara pode votar nesta terça MP sobre remarcação de eventos na pandemia

07 jun 2021, 19:29 - atualizado em 07 jun 2021, 19:29
Câmara dos Deputados
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 (Imagem: TV Câmara/Reprodução)

Em sessão marcada para as 15 horas desta terça-feira (8), a Câmara dos Deputados poderá analisar três medidas provisórias, como a MP 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com a medida, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

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Ambiente de negócios

Já a MP 1040/21 faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo a listagem federal, são classificados como de nível médio de risco, por exemplo, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Exportação

Pode ser votada ainda a Medida Provisória 1033/21, que dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo.

O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.

Parecer preliminar do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), reformula a legislação dispensando todas as empresas de ZPEs de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas, permitindo a instalação dessas zonas em áreas desenvolvidas e incluindo entre as beneficiárias as empresas exportadoras de serviços.

Retorno às aulas

Entre os projetos pautados destaca-se o PL 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas presenciais interrompidas pela pandemia de Covid-19.

A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara.

As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas em regime de colaboração com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Regularização fundiária


Os deputados podem votar ainda requerimento de urgência para o PL 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

O texto do projeto é o mesmo apresentado pelo deputado quando foi relator da MP 910/19, sobre o mesmo tema. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

A proposta passa de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra.

As regras valerão para imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal.

A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, data atualmente prevista na lei.