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Câmara pode votar nesta terça-feira projeto que combate supersalários

06 jul 2021, 10:47 - atualizado em 06 jul 2021, 10:48
O projeto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6) o projeto que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (PL 6726/16), aplicando-se para servidores civis e militares, magistrados e detentores de mandato. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

A matéria conta com substitutivo apresentado em 2018 pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas que não foi votado na comissão especial.

De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição federal.

Patentes

Outro projeto que consta da pauta é o PL 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto associado à patente até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida e o pagamento correspondente a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

Despejo na pandemia

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

O Plenário precisa analisar uma emenda do Senado que propõe excluir os imóveis rurais dentre os alcançados pela iniciativa.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Monopólio dos Correios

Outra proposta na pauta é o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos Correios em economia mista e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo compõe o chamado serviço postal universal, e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

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