Câmara pode votar na segunda proposta que aumenta repasses da União para municípios
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (16) a proposta que aumenta o repasse da União às cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de certos tributos da União para os municípios.
Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficam com as cidades 22,5 pontos percentuais, por meio do FPM.
Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual.
No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Saneamento
Os deputados podem continuar, na terça-feira (17), a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo).
A proposta facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Esses contratos, chamados de contratos de programa, poderão ser renovados pelas partes até 31 de março de 2022, por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Imposto sobre serviços
Outra matéria com destaques pendentes é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita.
Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.
Incentivos para tecnologia
Ainda na segunda-feira, o Plenário pode analisar substitutivo do Senado para o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19). A proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos.
O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.
Barragens
Na pauta de segunda-feira, consta também o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
De acordo com o texto, será obrigatório haver um plano de ação de emergência para toda barragem e não serão mais permitidas a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, abaixo da barragem.
A indenização devida no caso de falhas da barragem será calculada em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, variando de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões.