Política

Câmara pode votar MP que isentou moradores do Amapá da conta de luz por um mês

12 mar 2021, 16:36 - atualizado em 12 mar 2021, 16:36
Favacho
Favacho propõe ampliação da isenção para consumidores rurais e de baixa renda (Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 1010/20, que isentou da conta de luz, por um mês, os moradores dos municípios do Amapá atingidos pelo apagão de novembro de 2020. A isenção já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro.

Relator da matéria, o deputado Acácio Favacho (Pros-AP) propôs alterações na MP. Além do período de isenção originalmente previsto, Favacho incluiu um desconto de 50% na fatura de energia elétrica referente aos 30 dias posteriores (25 de novembro a 24 de dezembro). O desconto de 50% tem como limite a fatura paga em outubro de 2020. Ou seja, se o texto for aprovado, os consumidores terão direito ao desconto máximo de 50% da fatura paga em outubro de 2020.

Outra mudança incluída por Favacho estabelece que consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda ou na classe rural terão a isenção estendida por mais 180 dias, a partir de 24 de novembro. Nesse período, o valor da isenção terá como limite a fatura paga em outubro de 2020. O que exceder esse valor precisará ser pago.

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Histórico

No dia 3 de novembro, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias consecutivos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito. Cerca de 750 mil pessoas ficaram sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço.

Custos

Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei 10.438/02 para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas. Para recompor o fundo, outra medida provisória (MP 1011/20) abriu crédito extraordinário de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia, que fará o repasse à CDE.