Câmara pode barrar apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes; entenda
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou ser constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes.
No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 668/23, que proíbe que devedores inadimplentes tenham esse tipo de punição. O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, destacou o autor do projeto.
O texto insere essa proibição da apreensão de documentos no Código de Processo Civil. O Código enumera as medidas que podem ser adotadas para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive em casos de inadimplências.
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Decisão do STF
Segundo a decisão do STF, a medida só pode ser aplicada após valor devido ser cobrado na Justiça e mediante a decisão do juiz. O objetivo do bloqueio da CNH é assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
Antes de uma dívida ser cobrada judicialmente, a empresa deve tentar contato com o cliente. Caso o pagamento não seja efetuado, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Só então começa todo o processo judicial.
Além disso, existem algumas exceções sobre a perda da CNH. A principal delas é de que a sanção não avance sobre direitos fundamentais da pessoa endividada.
Além disso, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – ou seja, a punição tem que ser coerente com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Aqueles que usam a CNH para trabalhar não podem ter o documento apreendido. A medida também não vale para quem está devendo pensão alimentícia.
O STF também avalia que os inadimplentes podem perder o passaporte e serem barrados em concursos públicos e de licitações com o poder público. Todas essas penalidades já estavam no Código do Processo Civil desde 2015, mas foram questionadas pelo PT.
No caso dos concursos públicos, a decisão também deverá levar em conta as condições do inadimplente. Não devem ser impedidos quem “estando em condições financeiras limitadas, investe tempo na esperança de aprovação no certame e posse em cargo capaz de transportá-lo a patamar remuneratório teoricamente apto a garantir que honre seus compromissos”.
*Com Agência Câmara de Notícias