Michel Temer

Câmara nega autorização para processo contra Temer

03 ago 2017, 0:52 - atualizado em 05 nov 2017, 13:59

Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17), seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No total, 493 dos 513 deputados votaram o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Além das duas abstenções, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se absteve por impedimento regimental devido a estar comandando a sessão.

Esta foi a primeira vez que a Câmara dos Deputados votou uma solicitação para instauração de processo contra um presidente da República. Com a decisão, o STF não poderá analisar a denúncia contra Temer apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no final de junho. O presidente só poderá responder judicialmente após o término do mandato.

A votação nominal do parecer teve início por volta de 18h20 e avançou até as 21h51. Já as sessões para discutir o tema começaram às 9h31.

O ministro Edson Fachin, responsável pela Operação Lava Jato no STF, disse nesta quarta-feira que vai decidir como ficará a tramitação das acusações contra o presidente Michel Temer.

Para entender o caso
A denúncia do procurador-geral contra Temer foi elaborada a partir de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas.

Segundo Janot, Temer teria recebido R$ 500 mil do empresário por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, então assessor especial de Temer. Rocha Loures chegou a ser preso em junho por determinação do ministro Edson Fachin, do STF, relator do inquérito sobre o caso (Inq 4517). No final do mesmo mês, a prisão foi convertida em prisão domiciliar.

Janot pediu reparação de danos pela infração (de R$ 10 milhões para Temer e de R$ 2 milhões para Rocha Loures); perdimento dos recursos em favor da União; e decretação da perda da função pública.

Como a denúncia é por crime comum, a Constituição Federal determina o julgamento pelo STF, mas desde que 2/3 dos deputados considerem procedente a acusação. Na Câmara, a denúncia foi transformada na Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17.

A SIP foi debatida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou em julho parecer contrário à autorização para o Supremo investigar o presidente da República.

O parecer foi elaborado pelo deputado Paulo Abi-Ackel após a comissão derrotar parecer favorável apresentado anteriormente pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ). Abi-Ackel considerou que, na denúncia da PGR, não há provas que justifiquem processo contra Temer.

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