Política

Câmara deve iniciar na terça-feira discussão sobre reforma da Previdência

07 jul 2019, 11:58 - atualizado em 07 jul 2019, 11:58
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acredita que o texto poderá ser votado em dois turnos antes do recesso parlamentar, no dia 18 de julho

A semana na Câmara dos Deputados vai começar com a expectativa de o plenário iniciar a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência nesta terça-feira (9).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acredita que o texto poderá ser votado em dois turnos antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na comissão especial que tratou do tema foi aprovado na quinta-feira (4), e os destaques ao texto-base terminaram de ser apreciados pelos integrantes do colegiado na madrugada de sexta-feira (5).

Para o texto começar a ser debatido no plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial.

Maia avalia que já tem votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325 deputados.

Com a aprovação na comissão especial, a proposta seguiu para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado, onde também deve ser apreciada em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 em um universo de 81 senadores.

Destaques

Após 16 horas de debates, a comissão especial concluiu, na madrugada da sexta-feira (5), a votação dos destaques com sugestões de mudanças no relatório.

Foram derrubados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, um a um, 17 destaques de bancadas – a maioria rejeitada.

Apenas dois destaques foram aprovados. Um deles, do bloco PP, PTB e MDB, retirou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas junto ao estado em até 60 meses. Atualmente, os programas não têm limitação de prazo.

O segundo ponto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio. Com essa renúncia fiscal, o governo projeta uma redução da economia prevista com a reforma em R$ 83 bilhões nos próximos dez anos.

O outro destaque aprovado, do DEM, retira policiais militares e bombeiros do texto da PEC.

Os deputados aprovaram, por unanimidade, a retirada da aplicação a policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos integrantes das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina essas regras.

O texto exclui ainda a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

Agentes de segurança e professores

A comissão especial rejeitou mudanças nas regras de aposentadoria para policiais que servem à União. Pelo texto aprovado na comissão especial, policiais federais e legislativos se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-07/comissao-rejeita-regras-especiais-de-aposentadoria-para-policiais

Por 30 votos a 18, a comissão rejeitou mudança nas regras de aposentadoria de professores. O destaque buscava manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mínima.

Pelo texto do relator, professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 60 de idade e 30 de contribuição (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Pelo texto do relator, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

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