Câmara conclui votação de MP que renegocia dívidas de fundos constitucionais
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu há pouco a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê uma ampla renegociação de dívidas junto a fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO). A MP, que tem vigência garantida até o dia 27 de maio, será enviada agora para análise do Senado.
Na manhã de hoje foram aprovados dois destaques modificando o texto principal aprovado na noite de ontem, de autoria do relator da MP, deputado Júlio Cesar (PSD-PI).
O primeiro destaque, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuar os débitos se resolverem os problemas apontados.
O segundo destaque, de autoria do Novo, retira um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.
Neste momento, os deputados iniciam a análise de um requerimento de regime de urgência para o Projeto de Lei 1558/21, que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O requerimento foi apresentado pelos deputados Celina Leão (PP-DF) e Hugo Motta (Republicanos-PB).
Regras
O texto final da MP 1016/20 prevê que o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.
Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.
O governo alega que a repactuação das dívidas dos fundos é necessária porque os empréstimos concedidos há mais de sete anos possuem condições financeiras mais rigorosas que as atuais, o que elevou a inadimplência dos tomadores, que ainda foram prejudicados pelo baixo crescimento da economia nos últimos anos.