Política

Câmara: Comissão aprova ITR em dobro para imóveis rurais improdutivos por 2 anos consecutivos

03 out 2019, 15:35 - atualizado em 03 out 2019, 15:35
Frei Anastácio Ribeiro
Deputado Frei Anastácio Ribeiro: isenção de ITR para os imóveis rurais integrantes da reforma agrária (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (2) proposta que determina a cobrança em dobro do Imposto Territorial Rural (ITR) de proprietários rurais que mantiverem por dois anos consecutivos graus de utilização da terra inferiores a 50%. A medida está prevista no Projeto de Lei 6543/16 e valerá para o imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais.

Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) explica que o objetivo é alterar a Lei do do ITR para melhor adequá-la à Constituição Federal. O texto constitucional determina que o ITR “será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas”.

Atualmente, o Incra utiliza dois indicadores para aferir se a grande propriedade rural é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT). O GUT tem como parâmetro a área cultivada com lavouras, pastagens, exploração florestal ou extrativista e o GEE avalia a média de rendimento por hectare.

Reforma agrária

Relator no colegiado, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) concordou com a intenção do autor e destacou ainda o trecho do projeto que retira as condicionantes para que o imóvel rural integrante do programa de reforma agrária tenha direito à isenção do ITR.

Segundo o autor, “esses imóveis somente passam à propriedade dos beneficiários do programa após a consolidação dos assentamentos”, não havendo razão para a incidência do ITR enquanto ainda pertencerem à União.

O ITR é um imposto federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis ou propriedades rurais. A alíquota do imposto varia conforme o uso da propriedade, ou seja, quanto mais produtiva a propriedade menor será o imposto cobrado. Áreas de preservação ambiental dentro do imóvel rural estão isentas do ITR.

Tramitação

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.