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Câmara atribui a fornecedor obrigação de provar que produto é próprio para consumo

22 dez 2020, 20:26 - atualizado em 22 dez 2020, 20:26
Câmara dos Deputados
Entretanto, entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo (Solidariedade-RJ), que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com ajustes decorrentes de destaques do Republicanos, aprovados pelo Plenário.

De acordo com o substitutivo, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.

As mudanças serão feitas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Crimes contra o consumo

Na lei de crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/90), a pena para diversos crimes é diminuída de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

Entretanto, entre os crimes listados pela lei com pena diminuída está exatamente o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Outros crimes com pena menor são:
– vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais;
– misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros;
– fraudar preços;
– induzir o consumidor ou usuário a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço; e
– destruir mercadoria com o objetivo de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.

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