Barragens

Câmara aprova política de segurança de barragens e proíbe método a montante

20 maio 2020, 11:14 - atualizado em 20 maio 2020, 11:14
Meio Ambiente Barragens
O projeto aprovado estabelece regras para a apresentação por empreendedores de plano de segurança de barragens e sua revisão periódica (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação na terça-feira um substituto de projeto de lei que traz alterações na política nacional de segurança de barragens, com impactos principalmente sobre o setor de mineração.

O projeto também proíbe a construção ou alteamento de barragens de mineração pelo método a montante, considerado mais perigoso e utilizado em estruturas que romperam mais recentemente, como Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Essas barragens a montante deverão ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, com possibilidade de prorrogação do prazo em razão de inviabilidade técnica de descaracterização no prazo previsto.

Em caso de acidente, o texto estabelece multa aplicável de até 1 bilhão de reais.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) disse em nota que teve forte contato com parlamentares antes da votação e que o texto final acatou argumentações do setor.

“Foi um longo esforço de articulação”, defendeu em nota o diretor de Relações Institucionais do Ibram, Rinaldo Mancin, acrescentando que o projeto original e suas propostas eram vistos pelo setor como fator de risco que poderia até resultar em paralisia e judicialização.

Barragens a montante deverão ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, segundo texto da Câmara dos Deputados (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

O texto anterior previa, entre outras medidas, um novo aumento de taxação sobre o setor mineral, incluindo para empresas sem barragens, segundo o Ibram.

A matéria, que passou por mudanças propostas pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), agora retornará para deliberação no Senado, segundo informações no site da Câmara.

O projeto aprovado estabelece regras para a apresentação por empreendedores de plano de segurança de barragens e sua revisão periódica.

O texto inclui possibilidade de exigência, por órgão fiscalizador, de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras para reparação de danos por empreendedores de mineração com barragem classificada como de médio e alto risco ou de médio e alto dano potencial associado.

Barragens hidrelétricas classificadas como de alto risco também poderão ter que apresentar caução ou garantias, segundo o projeto, que prevê prazo de dois anos para que as estruturas existentes se adequem.