Política

Câmara aprova mudança na taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

23 fev 2022, 8:39 - atualizado em 23 fev 2022, 8:39
A taxa arrecadada pela CVM está prevista na Lei 7.940/89 alterada pela MP em vigor desde janeiro (Imagem: Divulgação/CVM)

A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, uma Medida Provisória (MP) que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A matéria vai agora ao Senado.

Além da taxa, a MP também muda regras de julgamento de recursos administrativos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A taxa arrecadada pela CVM está prevista na Lei 7.940/89 alterada pela MP em vigor desde janeiro.

A MP discrimina de forma mais detalhada os contribuintes da taxa de fiscalização e atribui novos valores. Em alguns casos haverá redução do tributo.

É o caso dos agentes autônomos de investimento e do registro de ofertas públicas. Para esta última, a taxa será calculada pela aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da operação. Antes da MP, as alíquotas variavam entre 0,05% e 0,64%.

Para outros casos, no entanto, haverá aumento da alíquota cobrada, como para as companhias abertas de grande porte. Com a MP, o rol de contribuintes será ampliado, para incluir agências de classificação de risco, agentes fiduciários e plataformas de investimento coletivo (crowdfunding), entre outros.

O Plenário votou nesta terça o substitutivo do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que determinou que a multa pelo atraso no pagamento seguirá a legislação aplicável aos tributos federais, em vez de 20% ou 10%, como propunha a MP original, se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento.

Ao Broadcast Político, Fraga tinha afirmado que havia acordo sobre a MP com a CVM, a equipe econômica, o governo e as associações de investidores autônomos. Fraga havia dito também que a emenda que propunha a ampliação da participação societária de agentes de investimentos já havia sido chancelada pela CVM. “Agora já está autorizada a ampliação societária dos agentes de investimentos”, afirmou.

Outra alteração avalizada pela CVM havia sido a mudança de nome de “agente autônomo de investimento” para “assessor de investimento”. Além disso, a emenda que propôs acabar com a exclusividade também foi aceita. Hoje, agentes autônomos só podem oferecer produtos de uma corretora. A emenda apresentada acaba com isso, numa tentativa de abrir o mercado e ampliar a concorrência no setor.

“Nós conseguimos entendimento com a CVM e com a equipe econômica. Esse assunto vai ser tratado por normativa. Nos próximos dias a CVM vai debater e divulgar depois o modelo após o fim da exclusividade dos agentes autônomos”, disse Fraga.

A expectativa, segundo Fraga, é que haja um crescimento dos agentes autônomos no País. “Hoje o Brasil tem cerca de 16 mil agentes autônomos.

Os Estados Unidos têm 1,5 milhão, ou seja, existe um exército de jovens recém-formados que poderão entrar oficialmente no mercado financeiro e operando nesse setor”, a partir da redução da taxa cobrada anualmente aos investidores autônomos no Brasil.