Câmara aprova MP que permite trabalhador sacar vale-alimentação após 60 dias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o texto-base da Medida Provisória que oferece a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários.
Os deputados ainda vão analisar destaques e sugestões de mudanças antes de enviar o texto ao Senado.
Se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador, mas o texto determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.
O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.
O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão.
A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.
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