Câmara aprova MP que muda regras de dedução de perdas de bancos com inadimplência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira medida provisória que altera as regras de dedução, por parte de instituições financeiras, de perdas causadas pelo não recebimento de créditos dos clientes a partir de 2025.
Com a aprovação da MP, que segue ao Senado, bancos poderão deduzir na definição do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) perdas com créditos não liquidados pelos clientes, caso o atraso seja superior a 90 dias, informou a Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado pelos deputados também prevê a dedução a partir de créditos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou de recuperação judicial.
Ainda segundo a agência, a MP prevê que no caso de perdas com empréstimos não pagos o valor a ser deduzido deverá ser apurado mensalmente, mas não poderá ultrapassar o total do crédito.
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