Economia

Câmara aprova MP que isenta impostos do Netflix

20 maio 2021, 23:00 - atualizado em 20 maio 2021, 23:00
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Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite (Imagem: Pixabay)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fust e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming. A matéria será enviada ao Senado.

Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que incluiu novos pontos, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e “outros mercados”).

A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.

Autor da emenda que deu origem à regra, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que não haverá renúncia fiscal, já que a Condecine hoje não é prevista em lei para as plataformas de streaming. “Quando a legislação da Condecine foi criada, não existia o serviço de streaming. Não existe aqui nenhuma renúncia fiscal”, disse.

Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que deixar um segmento tão poderoso de fora da contribuição é algo que preocupa toda a cadeia produtiva do audiovisual nacional.

Netflix
O efeito prático da MP é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição (Imagem: Gustavo Kahil/ Money Times)

Mudanças no Fust

O texto aprovado também altera em diversos pontos a Lei 9.998/20, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O texto amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo – de um para dois –, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Hoje, o governo já indica o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.

O parecer aprovado reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.

Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

Desenvolvimento humano

Será excluída da lei do Fust a regra que exige do fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “Isso reduz muito as possibilidades de utilização do Fust”, alegou Magalhães.

Como compensação, ele propôs que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

Outra mudança impacta a parcela do Fust aplicada em educação pública. Hoje, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área. O texto aprovado determina que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, diminuindo o montante.

Esse ponto recebeu críticas de alguns parlamentares. “Isso não é aceitável. Nós queremos que a banda larga seja reforçada, e não o contrário”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que defendeu a votação da redação original da medida provisória.

O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local.

Pontos rejeitados

Durante a votação da MP em Plenário, foram rejeitadas as seguintes tentativas de mudar o texto do relator:

– emenda do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) que pretendia evitar a diminuição da Condecine de R$ 30,84 para R$ 4,14 no caso das pequenas estações de internet por satélite;

destaque do PCdoB que pretendia retirar trecho que impede o enquadramento de plataformas de streaming (vídeo por demanda) entre os contribuintes da Condecine;

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) que pretendia reintroduzir na lei do Fust a prioridade de aplicação de recursos do fundo em zonas rural ou urbana com baixo IDH;

– destaque do PT que pretendia evitar o aumento de um para dois do número de representantes do Ministério das Comunicações no conselho gestor do Fust;

– destaque do Cidadania que pretendia manter o mínimo de aplicação, em escolas públicas, de 18% de todos os recursos do Fust em vez de apenas os recursos não reembolsáveis.

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