Política

Câmara aprova emenda que diminui idade para aposentadoria de policiais federais

12 jul 2019, 1:22 - atualizado em 12 jul 2019, 1:22
O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 467 votos a 15, emenda do Podemos à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) que diminui a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Novas regras

Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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