Câmara analisa Medida Provisória do novo Bolsa Família, batizado de Auxílio Brasil
A Medida Provisória (MP) 1061/21 cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil em substituição, respectivamente, ao Bolsa Família e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Auxílio Brasil, que entra em vigor em 90 dias, prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros a famílias em situação de extrema pobreza e de pobreza. Os critérios que definem as duas situações ainda serão definidos por regulamento do Poder Executivo.
Compõem o núcleo básico das ações de transferência de renda:
- o Benefício da Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de até três anos;
- o Benefício Composição Familiar, pago a famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos; e
- o Benefício de Superação de Extrema Pobreza, voltado a famílias com renda familiar mensal per capita (calculado já o eventual acréscimo dos dois benefícios anteriores) igual ou inferior ao valor definido como linha de extrema pobreza.
Nos dois primeiros casos, o benefício será pago por integrante que se enquadre na situação exigida; e, no último caso, será calculado por integrante e pago por família.
Famílias que se enquadrarem nos critérios poderão receber simultaneamente mais de um auxílio financeiro, até o limite de cinco por família.
Valor dos benefícios
O texto da medida provisória estabelece que os valores dos benefícios serão estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, “em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema”.
Os referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades usadas como critérios também ficam sujeitos a reavaliações periódicas.
Durante a entrega do texto na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, disse que o valor dos benefícios deverão ser definido em setembro e que a expectativa do governo é começar a fazer os pagamento em novembro. Até lá, o governo pretende continuar prorrogando o auxílio emergencial.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.
Condicionantes
Para se manter como beneficiária do Auxílio Brasil, conforme a MP, a família precisa cumprir, no mínimo, as seguintes condições: realizar o exame pré-natal; seguir o calendário nacional de vacinação; e assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima.
O Executivo definirá em regulamento critérios para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias e as consequências em caso de descumprimento.
Regra de emancipação
Famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda poderão ser mantidas no Auxílio Brasil pelo período de até 2 anos, desde que a renda per capita familiar permaneça inferior a até 2,5 vezes o teto definido para a situação de pobreza.
Bolsa Família
Os atuais beneficiários do Programa Bolsa Família, criado em 2003 e revogado pela MP, poderão ainda ter direito ao Benefício Compensatório de Transição, a fim de compensar eventual redução no valor total dos benefícios recebidos por conta do enquadramento no novo programa.
Benefícios acessórios
O Auxílio Brasil reúne ainda os seguintes benefícios acessórios, que podem se somar aos principais:
- o Auxílio Esporte Escolar – concedido a alunos que pertençam a famílias beneficiadas pelo programa que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
- o Bolsa de Iniciação Científica Júnior – concedido a estudantes que pertençam a famílias beneficiadas pelo programa que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional e vinculadas a temas da educação básica;
- o Auxílio Criança Cidadã – destinado a garantir o acesso da criança de zero a quatro anos, em tempo integral ou parcial, a creches;
- o Auxílio Inclusão Produtiva Rural – voltado ao incentivo da produção, doação e consumo de alimentos saudáveis por agricultores familiares que recebam os benefícios previstos no programa.
O benefício está limitado a 36 meses e se destina apenas a famílias residentes em municípios que firmarem termo de adesão com o Ministério da Cidadania; e - o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana – que será concedido àqueles que recebam os benefícios do programa e que comprovem vínculo de emprego formal.
A Medida Provisória 1061/21 institui ainda o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado em 2003. A finalidade do programa continua sendo promover o acesso à alimentação por meio de compras governamentais e incentivar a agricultura familiar.