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Caixa não pode deixar de pagar vencedor da Mega da Virada, diz Procon

31 mar 2021, 21:56 - atualizado em 31 mar 2021, 21:56
Loterias Mega Sena
O banco federal se baseia em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal não pode deixar de notificar e pagar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020 no valor de R$ 162 milhões, argumenta o Procon de São Paulo.

“Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado”, disse a instituição.

O banco federal se baseia em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. Este argumenta, aponta o Procon, é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador.

“É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, explica o Procon.

A Caixa informou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.

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