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Caiu no golpe da fruta? Saiba seus direitos e aproveite para não cair no da mortadela

17 fev 2022, 19:08 - atualizado em 17 fev 2022, 19:08
Mercado municipal
Redes sociais foram inundadas, durante a última semana, por diversos relatos do que foi apelidado “golpe da fruta” (Imagem: Mercado Municipal/Divulgação)

As redes sociais foram inundadas, durante a última semana, por diversos relatos do que foi apelidado “golpe da fruta“.

O golpe consiste na coação, após a omissão de preços, por parte de vendedores do Mercado Municipal de São Paulo, fazendo com que clientes pagassem a mais do que foi combinado durante a degustação de frutas selecionadas e exóticas.

O perfil no Instagram @golpe_do_mercadao_sp, criado no dia 10 de janeiro, reúne diversos relatos e já conta com 14,5 mil seguidores. Em alguns casos, clientes dizem ter pago, contra sua vontade, mais de R$ 800 em frutas.

Na terça-feira (15), o Procon-SP emitiu nota se posicionando com relação às denúncias e, nesta quinta-feira (17), realizou visitas e multou estabelecimentos no Mercado.

O Money Times conversou com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para saber quais são os seus direitos durante e após uma situação como o golpe da fruta.

Saiba escolher o estabelecimento

Para David Douglas Guedes, assessor jurídico do Idec, o primeiro passo para evitar o golpe da fruta ao visitar o Mercadão é priorizar os vendedores que não participam de dinâmicas de assédio aos clientes.

“Existem os que cumprem as leis à risca”, disse.

Para ele, bancas que dispõem de mais informações sobre preços e pesagem devem ser escolhidas dentre as demais. Alguns vendedores, segundo ele, têm se utilizado de linguagem confusa para enganar clientes.

“A pessoa acha que é o preço do quilo, mas é o dos 100 gramas”.

O cuidado também deve ser redobrado na hora de experimentar as frutas. Segundo o assessor, a amostra grátis, prevista em lei, está sendo usada como argumento, por parte dos vendedores, para cobranças indevidas.

“É uma cortesia e não deve ser cobrado absolutamente nada”.

Caí. E agora?

O consumidor que cair no golpe da fruta pode acionar a ouvidoria do Mercadão para realizar uma reclamação formal.

Além disso, Guedes recomenda o registro da ocorrência junto ao Procon – SP, que está atento à aplicação de medidas punitivas aos estabelecimentos.

Alguns relatos no perfil @golpe_do_mercadao_sp citam ameaças e ofensas por parte dos vendedores. Guedes ressalta que ambas as coisas são crimes.

“Neste caso, cabe a realização de boletim de ocorrência na polícia civil”, com provável exigência de testemunhas.

Novo golpe?

Após a visita realizada no dia de hoje (17), o Procon investiga, para além do golpe da fruta, outra versão da infração: “o golpe da mortadela”.

“Os estabelecimentos anunciam que estão vendendo o sanduíche com a mortadela da melhor qualidade, citam a marca, porém, encontramos a mortadela já cortada, fora da embalagem e sem comprovação da marca que está sendo vendida”, afirmou o diretor-geral do Procon, Fernando Capez, em nota oficial.

No caso de confirmação do ato, estaríamos diante de “afronta ao código de defesa do consumidor no que tange ao direito à informação e à clareza na oferta do produto: marca, quantidade, caloria e pesagem”, disse Guedes sobre o assunto.

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