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Cade veta participação da CSN em assembleia da Usiminas

11 abr 2018, 17:22 - atualizado em 11 abr 2018, 17:22

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para participar da Assembleia Geral Ordinária (AGO) das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que será realizada no dia 25 deste mês e elegerá membros dos Conselhos de Administração e Fiscal para o próximo biênio.

A questão foi analisada em parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) e levada à apreciação do Conselho por meio de despacho do conselheiro João Paulo de Resende, homologado por unanimidade.

A CSN é uma das acionistas minoritárias da Usiminas. Por meio de sucessivas aquisições em bolsa de valores, tornou-se detentora individual de 17,43% das ações totais, sendo 14,13% das ordinárias e 20,71% das preferenciais. O atual bloco de controle da siderúrgica mineira é formado pelos Grupos Nippon, Techint e pela Caixa dos Empregados da Usiminas.

A compra das ações da Usiminas foi autorizada pelo Cade em 2014, condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). Por meio do acordo, a CSN se comprometeu a desinvestir um lote de ações da Usiminas em período de tempo determinado pelo órgão antitruste. O prazo para que seja efetivada a venda dessas ações é de acesso restrito às partes.

Ainda nos termos do TCD, até que seja cumprida essa obrigação os direitos políticos derivados das ações detidas pela CSN na Usiminas estão suspensos – a empresa está autorizada somente a usufruir dos direitos patrimoniais dessas ações. Desse modo, está vedada a indicação, direta ou indiretamente, pela CSN, de quaisquer membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, entre outras restrições.

A cláusula foi imposta pelo Cade para preservar a concorrência no setor, já que CSN e Usiminas são concorrentes diretas no mercado de aço e, como acionista da empresa mineira, a Companhia poderia influenciá-la.

A CSN, no entanto, solicitou ao Cade a flexibilização desse dispositivo do TCD e requereu autorização para participar da AGO da Usiminas para indicar nomes aos conselhos da empresa. A Companhia alegou possibilidade de crise de governança interna decorrente de disputas entre os acionistas controladores e consequente agravamento da situação econômica da Usiminas.

O pedido, contudo, foi negado pelo Tribunal do Cade. O colegiado referendou parecer da PFE/Cade, que apontou não haver riscos de conflitos societários entre os acionistas majoritários da Usiminas, em razão de acordo celebrado entre eles em fevereiro deste ano. Também não foram identificados possíveis impactos negativos de ordem financeira para a siderúrgica.

Pedidos anteriores

A CSN já requereu ao Cade flexibilização do TCD com o objetivo de participar das assembleias para eleição de membros aos conselhos da Usiminas em outras oportunidades.

Somente em 2016 o Tribunal do órgão antitruste concedeu o aval à Companhia para que participasse da Assembleia Geral Ordinária daquele ano, exclusivamente com o objetivo de garantir a efetiva representatividade dos acionistas minoritários, de modo a evitar crise de governança na Usiminas. Essa participação foi efetivada de maneira controlada, tendo sido acompanhada e fiscalizada pelo procurador-chefe do Cade à época.

Os nomes dos conselheiros indicados pela CSN foram aprovados pelo Cade. Esses membros formalizaram compromisso com a autarquia para manter a sua independência com relação aos interesses da Companhia.

Acesse o Ato de Concentração nº  08012.009198/2011-21.

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