Cade recomenda aprovação de negócio da Petrobras com Petrotemex
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/12), enviou para análise do Tribunal do órgão operação referente à aquisição da Companhia Petroquímica de Pernambuco – PSUAPE e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco – CITEPE, atualmente detidas pela Petrobrás, pelo Grupo Petrotemex (Ato de Concentração 08700.004163/2017-32), recomendando a sua aprovação condicionada à adoção de remédios antitruste.
São afetados pela operação insumos e produtos da cadeia de poliéster: ácido tereftálico purificado (PTA), resina PET e filamento de poliéster têxtil.
Segundo o parecer, o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais no mercado de filamento de poliéster têxtil, pois a sobreposição entre as requerentes é mínima. No mercado de resina PET, a operação também é incapaz de produzir efeitos, já que não há concentração entre as partes.
Contudo, a análise da Superintendência concluiu que há sobreposição horizontal no mercado de PTA e reforço na integração vertical entre os mercados de PTA e resina PET. Se considerado o mercado geográfico Brasil/México de PTA, o ato de concentração resultaria na formação de um monopólio da empresa resultante.
Por essas razões, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao órgão. Desse modo, encaminhou o ato de concentração para análise do Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações – ACC.
O ACC foi proposto pela Petrotemex e contém remédios comportamentais que, na avaliação da Superintendência, são capazes de endereçar as preocupações concorrenciais apontadas após a análise da operação. As conclusões da Superintendência-Geral não são vinculativas.
A operação foi notificada em 07 de julho de 2017 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias