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Cade limita contratos de exclusividade da Ambev (ABEV3); entenda como isso afeta a empresa

12 out 2023, 9:55 - atualizado em 12 out 2023, 10:54
Ambev Cade
Cade x Ambev: objetivo é preservar as condições de concorrência do mercado brasileiro de cervejas. (Imagem: Kaype Abreu/Money Times)

Na quarta-feira (11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou um limite para os contratos de exclusividade da Ambev (ABEV3). O objetivo é preservar as condições de concorrência do mercado brasileiro de cervejas.

O acordo determina três critérios caso a Ambev queira firmar um contrato de exclusividade com bares, restaurantes e casas noturnas. No caso, a empresa só para fechar esse tipo de contrato com, no máximo, 6% do número de pontos de venda em cada Estado e 12% do volume vendido.

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No caso das cidades com mais de um milhão de habitantes, a exclusividade deve se limitar a 8% dos pontos de venda e 20% dos volumes vendidos. Já nas áreas nobres de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF), o limite é de 15 dos pontos de venda.

Os contratos devem ter um prazo máximo de cinco anos e não podem ter renovação automática. Ao final da exclusividade firmada com a Ambev, os pontos de venda ficam desimpedidos para comercializar outras marcas de cervejas e fechar acordos de exclusividade de vendas com outras empresas.

Procurada pelo Money Times, a empresa informou que colaborou com o Cade para garantir um ambiente concorrencial justo. Confira o posicionamento na íntegra:

“Valorizamos a decisão do CADE de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas. Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o CADE para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas. Esse acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira.”

Ambev: Entenda o caso

No início do ano passado, a Heineken Brasil acionou o Cade alegando que a Ambev estaria abusando de sua posição majoritária no mercado, por meio de contratos de exclusividade nos pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local, como bares e restaurantes.

Esses contratos limitavam o acesso de empresas concorrentes a pontos de venda estratégicos e poderia prejudicar a atuação das cervejarias concorrentes no mercado.

No dia 29 de setembro do mesmo ano, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que fossem assinados novos contratos de exclusividade em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em dezembro.

Segundo a autarquia, o inquérito ficará suspenso durante a vigência do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que tem previsão de término em 31 de dezembro de 2028. Ao final, a investigação será arquivada, caso se conclua pelo cumprimento do acordo pela Ambev.

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