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Cade decide que Itaú tem que retirar exigência de conta para cliente da Rede

27 nov 2019, 13:13 - atualizado em 27 nov 2019, 16:08
Itaú Unibanco
O Cade também determinou retirada de publicidade das empresas sobre a oferta e que elas informem aos clientes sobre a decisão (Imagem: Reuters/Pilar Olivares)

Por 4 votos a 3, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu rejeitar recurso do Itaú Unibanco (ITUB4) e da empresa de meios de pagamento do conglomerado financeiro, Rede, no caso em que eram acusadas de conduta anticompetitiva ao terem adotado estratégia que acirrou neste ano a chamada “guerra das maquininhas”.

O presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, em voto de desempate, decidiu que em até dez dias úteis o Itaú Unibanco deve parar de exigir que lojistas clientes da Rede com faturamento de até 30 milhões de reais por ano tenham conta exclusivamente no banco se quiserem ter direito a prazo de 2 dias, ante 30, para liquidação de compras à vista pagas com cartão de crédito.

O Cade também determinou retirada de publicidade das empresas sobre a oferta e que elas informem aos clientes sobre a decisão. A autarquia também fixou multa diária de 250 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

A conselheira Paula Azevedo, que havia pedido vista do processo na sessão de 13 de novembro, apresentou voto favorável ao recurso apresentado pelas companhias.

“Entes não verticalizados estão alegando que não conseguiriam concorrer com o Itaú e sairiam do mercado. É natural que em um mercado competitivo, de margem comprimida, a briga se dê por participação de mercado”, analisou.

No entanto, de acordo com a conselheira, não foram aferidos indícios de que os concorrentes do mercado de adquirência tenham tido perdas financeiras, exemplificando o voto com demonstrativos financeiros de algumas das empresas concorrentes.

Entre as rivais da Rede estão Cielo, Stone, PagSeguro e Mercado Pago.

As ações do Itaú Unibanco, que operavam em alta até a decisão, mostravam baixa de 0,5% às 12h26. Cielo recuava 0,9%, PagSeguro tinha alta de 2,2% e Mercado Livre, controlador do Mercado Pago, tinha ganho de 0,1%.

O conselheiro relator do processo, Mauricio Oscar Bandeira Maia, já havia votado, na última sessão, pela rejeição do recurso das companhias, mantendo posição na sessão desta quarta-feira.

“Agora, novamente, temos um movimento de um desses players, aparentemente agressivo em termos competitivos, para tentar atrelar dois mercados relevantes”, pontuou.

Em outubro, o órgão de defesa da concorrência tinha acatado denúncia contra a Rede e o Itaú Unibanco em meio a alegações de concorrência desleal, infração à ordem econômica e medidas anticompetitivas.

O Itaú Unibanco, porém, tinha obtido no início de mês, liminar da justiça contra a suspensão da oferta da Rede. O Cade informou que vai recorrer da liminar após a decisão desta quarta-feira.

Para o Cade, embora a campanha pudesse reduzir o custo de antecipação para o lojista, havia possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor no médio prazo.

Em nota, o Itaú Unibanco afirmou estar convicto da importância da nova política comercial da Rede, que elevou “a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor”. O banco argumentou ainda que a exigência de domicílio no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero não difere de práticas adotadas pela concorrência.

Às 14h48, a ação do Itaú Unibanco caía 0,49% na B3, enquanto o Ibovespa recuava 0,30%

Posicionamento Itaú

O Itaú de posicionou em relação ao assunto e afirmou que uma liminar concedida pela Justiça Federal à Rede e ao Itaú suspende os efeitos da medida preventiva mantida pelo Cade até o julgamento do mérito.

“Estamos convictos da importância da nova política comercial da Rede, que desonerou o setor produtivo e maior empregador, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor”, afirmou o banco.

“Vale lembrar que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero não difere de práticas adotadas pela concorrência, que condicionam a prestação de serviços ao recebimento dos valores das vendas em contas digitais ou de pagamento oferecidas nas mesmas empresas que atuam como adquirentes”, completou.