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Cade condena cartel de tubos e conexões de PVC

30 jun 2021, 16:47 - atualizado em 30 jun 2021, 17:13
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A investigação do Cade começou em 2016, a partir de acordo de leniência com a Tigre e seus funcionários (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento, obras prediais e de construção civil.

Ao todo, as multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam 192 milhões de reais. As empresas multadas, segundo o Cade, são Krona Tubos e Conexões, Plastilit Produtos Plásticos do Paraná, Asperbras Tubos e Conexões, Hidroplast Indústria e Comércio e Corr Plastik Industrial.

A investigação do Cade começou em 2016, a partir de acordo de leniência com a Tigre e seus funcionários, informou a autarquia em comunicado à imprensa.

Entre as condutas anticompetitivas praticadas pelo cartel estão fixação artificial de preços, divisão de lotes em licitações públicas e abstenção em certames, troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes e alocação de clientes privados, disse o Cade.

Segundo a autarquia, no setor de obras prediais e construção civil, o conluio durou entre 2007 e 2014, pelo menos. Nesse caso, Tigre e Amanco (atual Mexichem) “destacavam-se como líderes do mercado, e, em decorrência disso, tinham sua movimentação acompanhada pelas empresas do segundo grupo”.

No decorrer do processo, o Cade firmou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com BR Plásticos Indústria e BRP Indústria Plástica. Dois outros TCCs foram assinados depois, com Nicoll Indústria Plástica e Amanco Brasil. Ao todo, essas empresas pagaram 104,4 milhões de reais em contribuições pecuniárias recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), informou o Cade.

A autarquia afirmou que no julgamento desta quarta-feira extinguiu a “punibilidade administrativa e criminal” dos beneficiários da leniência por terem cumprido integralmente os termos do acordo.

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