Cade aprova, com restrições, venda da Refinaria Isaac Sabbá para a Ream Participações
O Cade aprovou a compra pela Ream Participações da Refinaria de Manaus, que passará a deter, operar e explorar os ativos da Refinaria Isaac Sabbá (atualmente subsidiária integral da Petrobras) e seus ativos logísticos associados.
A Ream faz parte do Grupo Atem, conjunto de sociedades sob controle comum com atuação no ramo de combustíveis, logística rodoviária e fluvial e construção naval, entre outras, sendo a principal delas a Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. (Atem Distribuidora), sociedade fundada há mais de duas décadas, com atuação no Norte do país.
De acordo com o formulário de notificação apresentado ao Cade, o negócio representa, para o Grupo Atem, uma oportunidade de expandir sua atuação no segmento de óleo e gás, com a oferta de derivados do petróleo na região Norte e em outras regiões de potencial atuação da refinaria, ampliando a sua atual área de influência.
Da perspectiva da Petrobrás, a operação se insere como parte do seu Programa de Gestão Ativa de Portfólio, presente há vários anos nos ciclos de planejamento estratégico da companhia.
A operação atende ao acordo pactuado pelo Cade e pela Petrobras no Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC), no âmbito do inquérito administrativo que apurou eventual abuso de posição dominante por parte da estatal no mercado nacional de refino de petróleo. O termo foi aprovado pela autarquia em junho de 2019 e determinou o desinvestimento de diversas refinarias da Petrobrás, incluindo a Reman.
Em atenção às preocupações concorrenciais observadas por terceiros interessados na operação e pelo Cade, a Petrobrás e a Ream apresentaram uma proposta de Acordo de Controle de Concentrações (ACC).
Os principais compromissos do acordo referem-se à garantia de acesso ao TUP (terminal de uso privado) da empresa Reman para prestação de serviços de movimentação dos produtos e a garantia da conexão dutoviária por empresas atuantes no ramo de distribuição de combustíveis em Manaus (AM).
Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência no mercado afetado pela operação, houve a imposição de remédios estruturais, que possuem um caráter permanente de duração, assim como remédios comportamentais, os quais valerão durante o período do acordo firmado.
A operação do terminal portuário da Reman, por sua vez, somente poderá ser assumida pela nova operadora após o cumprimento dos compromissos previstos no ACC, bem como após a aprovação, pelo Cade, de pessoa física ou jurídica (o trustee de monitoramento) para supervisionar o cumprimento dos remédios assumidos.
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