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BTG vs XP Investimentos: Banco de André Esteves consegue destravar mercado de agentes autônomos

08 abr 2019, 15:42 - atualizado em 08 abr 2019, 16:37
A XP acusa o BTG de se aproveitar de informações que recebeu durante o processo de abertura de capital

Por Investing.com

O BTG Pactual (BPAC11) conseguiu nesta segunda-feira derrubar uma liminar que impedia de negociar com agentes autônomos de investimentos da XP Investimentos, segundo a coluna de Lauro Jardim no site do jornal O Globo. A decisão é mais um capítulo da disputa judicial entre as duas instituições.

A XP acusa o BTG de se aproveitar de informações que recebeu durante o processo de abertura de capital da corretora em 2017, o que acabou não acontecendo – 49,9% da XP foi adquirida pelo Itaú Unibanco (ITUB4). Além disso, a corretora acusava o BTG de concorrência desleal ao seduzir seus agentes autônomos com o oferecimento de condições financeiras vantajosas para deixar de ser associado de sua plataforma.

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O processo da XP contra o BTG ocorre na 2º Vara Empresarial de São Paulo, onde a liminar foi cassada. Segundo a decisão, a posição da XP era uma tentativa de segurar os agentes autônomos para si, o que prejudicaria a concorrência. Além disso, as ofertas com condições mais vantajosas do BTG para atrair agentes ligados à XP estão inseridas na lógica concorrencial e um incentivo de crescimento ao mercado de corretoras.

Entenda a disputa

A XP Investimentos planejou realizar uma abertura de capital na B3 antes de fechar o acordo com o Itaú Unibanco, que comprou 49,9% da corretora por R$ 6,3 bilhões. O objetivo do IPO era levantar recursos para financiar o crescimento da corretora e a previsão era de lançar as ações na bolsa no primeiro semestre de 2017. Na época, o BTG Pactual foi a instituição contratada pela XP de estruturar e coordenar o processo.

A XP repassou ao BTG documentos com informações sigilosas e estratégicas sobre o modelo de negócio da corretora, entre elas sobre sua atuação e planejamento para o mercado de distribuição de investimento através dos Agentes Autônomos de Investimentos. Com o cancelamento do IPO, a XP alega que o BTG utilizou essas informações para entrar e desenvolver o seu modelo de negócio de distribuição de investimentos por meio de AAIs, afirmando que a data de lançamento do serviço de investimentos do BTG é coincidente com o período de estudo para o IPO.

O BTG nega as acusações, afirmando que os estudos para o BTG Digital iniciou em janeiro de 2014 e fez o lançamento da plataforma em 2015, primeiramente com os funcionários, com o serviço chegando ao público em geral em dezembro de 2016. Além disso, a defesa do BTG cita declaração do presidente da instituição, Marcelo Flora, em entrevista ao jornal Valor Econômico em 15 de maio de 2017, dias após ao negócio entre XP e Itaú. “Como não tem mais IPO [da XP], não há mais conflito, a gente se sente mais à vontade para avaliar a oportunidade de se mover nessa direção”, disse Flora à época sobre o fim do mandato do BTG de estruturar o IPO da XP e a estratégia do BTG Digital na distribuição de investimentos por agentes autônomos.

A XP alega, em uma segunda acusação, de que o BTG faz um convencimento financeiro aos AAIs ligados à corretora, que entrou com liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para impedir o BTG de procurar os seus AAIs, especialmente após o escritório ONE, que tinha contrato de exclusividade com a XP, fechar um acordo de não exclusividade com o BTG. A XP acusa o BTG de pagar “luvas” aos AAIs para deixar a XP, além de utilizar indevidamente os dados dos clientes durante as negociações.

Antes da cassação da liminar, o TJ-SP proibiu o BTG de entrar em contato, abordar, oferecer vantagem financeira e pedir informações dos clientes aos agentes autônomos da XP. Em contrapartida, não proibiu um agente autônomo credenciado à XP de negociar sua transferência à plataforma da BTG, respeitando as cláusulas contratuais com a corretora e não repassando informações dos clientes, que devem ser notificados se concordam ou não com a mudança de instituição financeira responsável pela custódia do seu investimento.

Com a liminar em vigência, o escritório de agentes autônomos apenas podia repassar ao BTG dados sobre o empreendimento, como fluxo de caixa e de receita, sem revelar nome e total investido por clientes, investimento médio por cliente e perfil de investimento médio dos clientes.

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