Investimentos

BTG Pactual: Investimentos para Pessoa Jurídica

08 jun 2019, 11:10 - atualizado em 07 jun 2019, 15:22

Por Leonardo Covello para o BTG Pactual 

O rol de investimentos para Pessoa Jurídica é relativamente um pouco mais restrito do que para Pessoas Físicas, mas ainda assim com possibilidades muito interessantes. Veja abaixo quais modalidades podem ou não atender à Pessoa Jurídica.

Renda Fixa

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Para pessoa Jurídica, os CDBs seguem as mesmas regras de Pessoa Física. O investimento também é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), e a tributação é a mesma.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado para resgates inferiores a 30 dias (começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia após a aplicação). Já o Imposto de Renda (IR) segue a tabela regressiva, de 22,5% para resgates em 180 dias (ou menos) até 15% para resgates em mais de 720 dias.

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Tanto LCI quanto LCA têm isenção de Imposto de Renda para pessoa física, mas as pessoas jurídicas não contam com esse mesmo benefício. Por fim, acabam sendo tributados da mesma maneira que um CDB, dependendo do tempo de aplicação. As LCAs e LCIs também contam com proteção do Fundo Garantidor de Crédito.

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda em qualquer circunstância, além disso, são isentos de IOF. Já para investidores Pessoa Física, estes ficam isentos de IR e IOF.

Tesouro Direto

O Tesouro Direto é uma modalidade de investimentos exclusiva para Pessoas Físicas.

Debênture

Para Debênture temos dois casos, sendo a Debênture de infraestrutura isenta e a Debênture normal tributada para Pessoa Física de 22,5% a 15%. Segue tabela abaixo para melhor visão.

tributação-debentures

Fundos de Investimento

De maneira geral, os Fundos de Investimento também seguem as mesmas regras para Pessoa Física. Há cobrança de IOF e IR, em alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo e do tipo do fundo.

Para fundos de Debêntures Incentivadas, Pessoas Jurídicas não contam com a isenção de IR dada para Pessoas Físicas. Ambos possuem incidência de IOF.

Ações

O Imposto de Renda sobre ações é de 15% em Swing Trade (quando há operação de compra em um dia e venda em outro) e de 20% para Day Trade (operação de compra e venda no mesmo dia).

Não há a isenção, como para pessoas físicas que vendem até R$20.000,00 em ações ao longo do mês. Também não há IOF.

COE (Certificado de operações estruturadas)

Seguem as mesmas regras de tributação para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física. Veja a tabela abaixo:

Previdência Privada

Na Previdência Privada, uma PJ pode investir sempre que atrelado a um CPF, logo as regras tributárias serão aplicadas de maneira igual.