Agronegócio

BRF registra queda de 3% por embargo de frangos

13 fev 2019, 16:21 - atualizado em 13 fev 2019, 16:45

Por Arena do Pavini –BRF (BRFS3), dona das marcas Sadia e Perdigão, comunicou ao mercado que fará uma campanha de recolhimento de aproximadamente 164,7 toneladas de carne de frango in natura da Perdigão destinadas ao mercado doméstico, bem como a retirada de aproximadamente 299,6 toneladas destinadas ao mercado internacional, produzidos na unidade de Dourados – MS.

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O motivo é a possível presença de bactéria Salmonella enteritidis nos produtos produzidos no final do ano passado. A notícia negativa para as ações da empresa que já vem tendo uma grande pressão por conta dos fracos resultados reportados e do menor valor captado em seu plano de desalavancagem, afirma a corretora Coinvalores. Hoje, o papel ordinário (ON, com voto) da BRF está caindo 3% na B3, a maior queda do índice, e acabou puxando para baixo também os da concorrente JBS, que perdem 2,61%.

Para a Guide Corretora, o anúncio foi feito, inclusive, nos jornais, demonstrando a mudança da área de qualidade da companhia após a chegada de Pedro Parente à presidência do conselho de administração. No passado, a empresa foi acusada de ocultar problemas desse gênero do público geral.

O anúncio ocorreu quase um ano após o início da operação Trapaça, da Polícia Federal, que apura fraudes cometidas por ex-funcionários da BRF para burlar os testes de salmonela. Após a deflagração da operação, a União Europeia proibiu a empresa de exportar aos países do bloco.

Para a Guide, o impacto da notícia é marginalmente negativo. A BRF vem procurando recuperar sua credibilidade, bastante desgastada após a operação Trapaça, no ano passado. O anúncio do recall deverá pressionar os papéis nesta sessão. A empresa ainda negocia um acordo de leniência com o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União, que pode levar a BRF a ser a primeira companhia do país a reconhecer crimes contra a saúde.

Procon orienta consumidor

Segundo o Procon-SP, os produtos a serem recolhidos são da marca Perdigão, conforme lista a seguir:

Cortes congelados de frango – coxas e sobrecoxas sem osso – lote/data de produção 6.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 – conteúdo e embalagem caixa de papelão (interfoliado) 15 kg – registro mapa 0177/18

Cortes congelados de frango – meio peito sem osso e sem pele – lote/data de produção 30.10.18; 7.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 – conteúdo e embalagem caixa de papelão (interfoliado) 15 kg – registro mapa 0209/18

Cortes congelados de frango – filezinho (Sassami) – lote/data de produção 30.10.18; 5.11.18; 6/11/18; 7/11/18; 9/11/18; 10.11.18 e 12/11/18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 1 kg – registro mapa 0223/18

Miúdos congelados de frango – coração – lote/data de produção 30.10.18; 5.11.18, 6/11/18, 7/11/18, 9/11/18, 10.11.18 e 12/11/18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 1 kg – registro mapa 0174/18

Cortes congelados de frango – filé de peito – lote/data de produção 30.10.18 e 9.11.18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 2 kg – registro mapa 0230/18

No comunicado, a empresa informa que os consumidores que detiverem produtos dos lotes mencionados devem entrar em contato pelo telefone 0800 031 1315 ou pelo e-mail [email protected], para esclarecimentos de dúvidas, troca ou devolução.

Segundo o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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