Brasileiros que regressarem do exterior podem receber crédito de R$ 15 mil
O governo federal poderá custear o retorno dos brasileiros que se encontram em dificuldade no exterior durante o período de calamidade pública.
É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 4.813/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que institui o Programa Emergencial de Retorno de Brasileiros no Exterior (Perbe), que prevê crédito de até R$ 15 mil por beneficiário.
O texto estabelece que o Perbe será estruturado a partir de instituição financeira pública federal que opere no exterior e destinado aos brasileiros que moram fora do país e que tiveram suas fontes de renda comprometidas em função das medidas de isolamento social associadas ao combate da pandemia de Covid-19.
Ao justificar a proposta, Girão destaca que muitos brasileiros perderam seus empregos nos mais diversos países, e almejam retornar para o Brasil. Contudo, o senador observa que esses brasileiros se encontram em situação de extrema necessidade.
“Este Parlamento tem adotado medidas para proteger os brasileiros contra os efeitos decorrentes da pandemia global, em qualquer lugar em que estejam. Pensando justamente nesses brasileiros residentes no exterior, que perderam renda e seus empregos, elaboramos este projeto com o intuito de prover recursos para o custeio do retorno desses cidadãos que desejam retornar ao país, onde usufruirão melhores condições de vida”, argumentou Girão.
Segundo o senador, a quantidade de brasileiros residentes no exterior é incerta, mas o censo mais recente do IBGE registrou 500 mil brasileiros residentes em 193 países no ano de 2010.
O parlamentar estima que 50 mil brasileiros serão potenciais beneficiários ao crédito, gerando um montante de R$ 500 milhões a ser desembolsado pelo Tesouro.
Financiamento
De acordo com a proposta, os candidatos a contratação da linha especial de crédito devem ser maior de idade, não ter emprego formal ou qualquer fonte de renda na data da solicitação, e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, inclusive aqueles adotados no âmbito das medidas de combate ao Covid-19.
Na contratação do financiamento, o beneficiário deverá apresentar obrigatoriamente o endereço residencial no Brasil, ainda que provisório, e documentação que comprove a relação familiar dos que retornarão ao Brasil com os recursos do Perbe. A contratação poderá acontecer enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A proposta estabelece que após a liberação do crédito, o brasileiro beneficiado terá prazo de 60 dias para comprovação do seu retorno ao país.
Limites e prazos
Os recursos, com valor de até R$ 15 mil por beneficiário, serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional. E o reembolso deverá acontecer em até 24 meses, com carência de 6 meses a partir da contratação.
A contratação do financiamento ficará isenta da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já os encargos financeiros serão baseados na taxa média de juros Selic acumulada, apurada pelo Banco Central em base diária.