Brasil publica normas obrigatórias para prevenir Covid-19 em frigoríficos
Os ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira medidas destinadas à prevenção à Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria frigorífica e de processamento de carnes.
As normas, de observância obrigatória, foram elaboradas após conversas com o Ministério Público do Trabalho (MPT), disse o Ministério da Agricultura em nota.
O MPT tem feito demandas à Justiça para o fechamento de unidades com casos crescentes de Covid-19.
Algumas fábricas de grandes empresas chegaram a ser fechadas devido ao aumento de casos de coronavírus.
No momento, uma planta avícola da JBS (JBSS3), em Trindade do Sul (RS), segue parada desde a semana passada.
Já a BRF (BRFS3), que teve sua unidade de suínos e aves de Rio Verde (GO) parada no início de junho, deverá reabrir a fábrica na próxima segunda-feira, disse a companhia à Reuters.
Ao mesmo tempo em que enfrenta a pandemia, o Brasil tem mantido forte suas exportações de carnes, para atender uma crescente demanda da China.
Segundo nota do Ministério da Agricultura, existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal, enquanto nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
A fiscalização das normas definidas na portaria, “que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores”, além do abastecimento da população, ficará a cargo do Ministério da Economia, destacou o Ministério da Agricultura em comunicado nesta sexta-feira.
“Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção…”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, no comunicado.
A portaria definiu que, no interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos um metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
“Se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção”, disse o ministério.
Segundo a norma, também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
A portaria também define a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas de Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados, suspeitos ou contactantes de confirmados de Covid-19.
Ficou estabelecido ainda que as instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Entre outras medidas, a portaria aponta que trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações.
Pela portaria, não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
“Quando for adotada a testagem de trabalhadores, ela deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.”