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Brasil Pharma tem falência decretada pela Justiça com dívida superior a R$ 1 bilhão

11 jun 2019, 12:40 - atualizado em 11 jun 2019, 12:40
Empresa teve falência decretada na última segunda-feira (Imagem: Facebook oficial da Brasil Pharma)

A Brasil Pharma teve sua falência decretada nesta última segunda-feira (10). A decisão foi ratificada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do estado de São Paulo, após a companhia não obter sucesso no compromisso de suas dívidas, superiores a R$ 1 bilhão. A empresa realizou reunião no Conselho de Administração para aprovar o pedido de bancarrota.

Brasil Pharma tem queda de mais de 40% após conselho aprovar pedido de falência

Para o juiz Sacramone, o anseio da empresa pela decretação de sua falência ficou nítido. “Houve autorização do Conselho de Administração para o pedido de autofalência realizado pelo administrador da empresa, o que motiva a consideração do interesse da pessoa jurídica como devidamente representação”, relata o juiz na sentença.

Desse modo, o magistrado relata que não há motivos para rejeitar o pedido. “No caso vertente, a empresa autora não só confessou e comprovou que estava em grave crise financeira e econômica, como também confessou que não possui condições para dar continuidade a sua atividade empresarial. […]  Não há como rejeitar o pleito da Autora de autofalência. A pessoa jurídica deixa clara a sua incapacidade de cobrir suas despesas administrativas, pessoais, financeiras e aquelas vinculadas com seus credores”, afirma Sacramone.

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Efeito dominó

A Brasil Pharma tem participação em diversas empresas do setor farmacêutico, por esse fato, várias companhias deste segmento serão afetadas.

O conglomerado inclui as seguintes empresas: Drogarias Farmais, Farmais Produtos, Drogaria Amarilis, Sant’ana,  Drogaria Farmácias, Distribuidora Big Ben, Rede Nordeste de Farmácias, Nex Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Brasil Pharma Promotora de Vendas, Brasil Pharma Fidelidade. O grupo está sobre o controle da Stigma II LLC, que possuí 94,49% das ações ordinárias.

Confira na íntegra a decisão judicial