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Brasil multa Facebook em R$ 6,6 milhões em apuração sobre compartilhamento de dados

30 dez 2019, 18:43 - atualizado em 30 dez 2019, 18:43
Facebook Redes Sociais Empresas
Usuários brasileiros do Facebook poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica (Imagem: Reuters/Dado Ruvic)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro aplicou multa de 6,6 milhões de reais ao Facebook por suposto compartilhamento indevido de dados de usuários, informou a pasta nesta segunda-feira.

De acordo com o ministério, o caso começou a ser investigado após notícia veiculada pela mídia em abril de 2018, informando que usuários do Facebook, no país, poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

Procurado, o Facebook afirmou que está estudando opções legais sobre o caso e que a companhia está focada em proteger a privacidade das pessoas.

“Temos feito mudanças na nossa plataforma, restringindo as informações que desenvolvedores de aplicativos podem acessar”, afirmou a companhia em comunicado à imprensa. “Não há evidência de que dados de usuários no Brasil tenham sido transferidos para a Cambridge Analytica.”

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do ministério, concluiu pela existência de prática abusiva por parte do Facebook e Facebook Serviços Online do Brasil.

Segundo a decisão do DPDC obtida pela Reuters, “resta evidente que dados dos cerca de 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis”.

O aplicativo, criado pelo acadêmico Aleksandr Kogan, da Universidade de Cambridge, não pertence à empresa, disse o ministério. Também não há vínculo do aplicativo com a Cambridge Analytica, segundo a assessoria.

O ministério disse ainda que essa foi a primeira multa aplicada ao Facebook no país este ano.

Após a decisão do processo, as empresas serão intimadas acerca da possibilidade de interposição de recurso, no prazo de dez dias, bem como do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias.

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