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Brasil moderniza procedimentos para registro de produtos biológicos

04 maio 2023, 17:32 - atualizado em 04 maio 2023, 17:32
Soja biológicos
Segundo chefe da Divisão de Registro de Produtos Formulados, a nova norma deve estimular ainda mais o desenvolvimento de biológicos (Imagem: Pixabay)

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa nº 1/2023, que substitui Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 no estabelecimento de procedimentos adotados para o registro de produtos biológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento.

A Portaria tem como objetivo adequar a legislação às inovações que têm surgido nos últimos tempos como, por exemplo, permitir o registro de microrganismo inativado, o que antes era permitido apenas para os microrganismos vivos.

A normativa busca trazer algumas desburocratizações, bem como esclarecer vários pontos sobre procedimento de registro de biológicos.

Dessa forma, com a desburocratização, será possível agilizar o processo de registro de produtos de origem microbiológica e permitir que eles cheguem mais rapidamente ao mercado.

A segurança e a eficácia dos produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, além de também garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Registro de produtos biológicos

O Brasil tem incentivado o registro de produtos de origem microbiológica para o controle de pragas, que vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira, com o crescente número de registros de biológicos nos últimos anos.

Em 2023 já foram registrados 15 produtos de baixo impacto, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica.

“Com essa portaria conjunta esperamos que esses números aumentem ainda mais, pois o uso de produtos biológicos pode oferecer uma alternativa mais sustentável e segura em comparação com os produtos químicos”, ressalta a chefe da divisão de registro de produto formulado, Tatiane Almeida.

De acordo com ela, “a expectativa é de que essa nova norma possa estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de novos produtos biológicos para o controle de pragas” – o que pode ser benéfico para o setor agrícola e para o meio ambiente como um todo, avalia.

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