Brasil moderniza procedimentos para registro de produtos biológicos
Foi publicada nesta quinta-feira (4) a Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa nº 1/2023, que substitui Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 no estabelecimento de procedimentos adotados para o registro de produtos biológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento.
A Portaria tem como objetivo adequar a legislação às inovações que têm surgido nos últimos tempos como, por exemplo, permitir o registro de microrganismo inativado, o que antes era permitido apenas para os microrganismos vivos.
A normativa busca trazer algumas desburocratizações, bem como esclarecer vários pontos sobre procedimento de registro de biológicos.
Dessa forma, com a desburocratização, será possível agilizar o processo de registro de produtos de origem microbiológica e permitir que eles cheguem mais rapidamente ao mercado.
A segurança e a eficácia dos produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, além de também garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Registro de produtos biológicos
O Brasil tem incentivado o registro de produtos de origem microbiológica para o controle de pragas, que vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira, com o crescente número de registros de biológicos nos últimos anos.
Em 2023 já foram registrados 15 produtos de baixo impacto, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica.
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“Com essa portaria conjunta esperamos que esses números aumentem ainda mais, pois o uso de produtos biológicos pode oferecer uma alternativa mais sustentável e segura em comparação com os produtos químicos”, ressalta a chefe da divisão de registro de produto formulado, Tatiane Almeida.
De acordo com ela, “a expectativa é de que essa nova norma possa estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de novos produtos biológicos para o controle de pragas” – o que pode ser benéfico para o setor agrícola e para o meio ambiente como um todo, avalia.