Bolsonaro x Lula: Tudo que você precisa saber para votar no dia 30 de outubro
O segundo turno das eleições 2022 ocorrerá neste domingo, 30 de outubro, com destaque para a decisão entre Lula e Bolsonaro para o cargo de Presidente da República. Ademais, serão decididos os governadores estaduais em 12 estados.
Dessa forma, é essencial saber quem são os candidatos, ordem de votação, quais documentos levar, entre outras informações.
Por isso, o Money Times preparou este guia para esclarecer as principais dúvidas para as eleições.
Segundo turno: Quem são os candidatos?
No segundo turno serão decididos os cargos para Presidente da República, entre os candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).
Os 12 estados nos quais a decisão para governador foram para o segundo turno são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe.
- Amazonas: Wilson Lima (União Brasil) e Eduardo Braga (MDB)
- Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e Antônio Carlos Magalhães Neto (União Brasil)
- Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Manato (PL)
- Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
- Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB)
- Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
- Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
- Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogério (PL)
- Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
- São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
- Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)
Guia para votar
Tire as principais dúvidas sobre o que é necessário para votar, horários e como proceder caso não consiga votar no segundo turno ou caso não tenha votado no primeiro.
Quais documentos são necessários?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, sendo que não é obrigatória a apresentação do título eleitoral.
São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Horários
Neste ano, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília. O período da votação será das 8h às 17h.
Para quem tem dúvida sobre onde deve votar, é possível verificar pelo aplicativo e-Título, bem como consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Após colocar os números na urna, é importante conferir se a foto que aparece corresponde com o candidato. Caso não, basta utilizar a tecla “Corrige”.
Ordem dos candidatos
Para o voto em presidente e governador são dois números, por isso, é importante ter atenção na urna.
Primeiro o voto é para governador e por último para presidente.
Não votei no primeiro turno, e agora?
Qualquer cidadão que estiver com o título de eleitor regular nas Eleições 2022 poderá votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
Segundo o TSE, quem teve a biometria coletada pela Justiça no primeiro turno poderá usar as digitais para fazer a identificação no dia das eleições.
Qualquer cidadão com o título regular poderá votar normalmente nessas eleições, mesmo que não tenha a biometria cadastrada.
Posso votar em outro estado?
Esta opção é permitida apenas a quem realizou o pedido do voto em trânsito, que encerrou o recebimento de solicitações em agosto.
Dessa forma, quem não se inscreveu deverá justificar a ausência.
Como justificar?
É possível justificar a ausência de duas formas. A primeira é pelo aplicativo e-Título, sendo necessário inserir os dados pessoais para logar, depois clicar em “mais opções”, no canto inferior esquerdo do aplicativo e, em seguida, em “justificativa de ausência”.
A outra alternativa é por meio do formulário que deve ser entregue presencialmente.
Para isso, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e levar às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para o recebimento nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
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