Bolsonaro sanciona revogação da LSN, com veto de trechos que atingiriam militares e apoiadores
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura militar, com quatro vetos, entre eles os trechos que inclui no código penal crimes contra o Estado Democrático, como o que proíbe a divulgação de notícias falsas e o que torna crime impedir, por ameaça ou violência, manifestações pacíficas.
Outro artigo vetado é o que dá poder aos partidos políticos de denunciarem à Justiça crimes contra a democracia, no caso de omissão do Ministério Público.
Por último, o presidente vetou ainda o artigo que aumenta as penas para os crimes contra a democracia no caso de ação com uso de armas de fogo, se for cometido por funcionário público ou militar.
Na mensagem ao Congresso com a justificativa, Bolsonaro alegou que os vetos foram feitos por “contrariedade ao interesse público”. No caso da proibição de divulgação em massa de notícias falsas, alega que problemas na tipificação da conduta criminal teriam o efeito “de afastar o eleitor do debate político”, o que reduziria suas escolhas eleitorais e inibiria o debate de ideias.
Em relação aos partidos políticos poderem fazer denúncias, o veto é justificado sob o argumento de que a medida “levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”.
O governo também considerou que haveria dificuldade de caracterizar, no momento da ação, o que seria uma “manifestação pacífica” e que isso geraria “insegurança jurídica” para forças de segurança e poderia resultar em uma atuação “aquém do necessário”.
Em relação ao aumento da pena para servidores públicos e militares, a justificativa é que colocaria esses servidores em situação mais “gravosa” que os demais.
A intenção inicial de Bolsonaro era de vetar toda a nova lei, incluindo a revogação da Lei de Segurança Nacional, em vigor desde 1983, mas foi demovido da ideia por aliados políticos. Optou por vetos parciais, mas a tendência é que esses sejam derrubados pelo Congresso.
A LSN voltou a ser usada com regularidade no atual governo para tentar enquadrar críticos do presidente. Ao mesmo tempo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes baseou-se na mesma lei para a abertura dos inquéritos das Fake News e dos atos antidemocráticos.
O relatório da proposta de revogação aprovada pelo Parlamento apontou que em 2020 o número de inquéritos instaurados com base na LSN chegava a 51.
Em 2021, até o dia 13 de julho, foram registrados 17 inquéritos. Em 2019 eram 26 inquéritos, enquanto em 2018 o número era de 19. Em 2017 eram 5, enquanto foram registrados 7 em 2016. Em 2015 foram 13.
O texto foi aprovado pelo Senado em 10 de agosto e, além de revogar a LSN, inclui crimes contra a democracia no código penal.
Entre eles, a tentativa de golpe de Estado, impedir ou perturbar a realização das eleições, incitação de crime às Forças Armadas, comunicação enganosa em massa, atentado contra a soberania, sabotagem, espionagem, e impedir o livre direito à manifestação.
O Congresso tem 30 dias para decidir sobre a derrubada ou manutenção dos vetos, e é necessário maioria absoluta –257 deputados e 41 senadores– para derrubá-los.