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Bolsonaro sanciona MP que visa conter tarifas e apoiar retomada de Angra 3

02 mar 2021, 11:02 - atualizado em 02 mar 2021, 11:02
Congresso
A MP 998, publicada no final de 2020, foi aprovada pelo Senado em 4 de fevereiro e enviada para sanção presidencial (Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei decorrente da medida provisória 998/20, que traz mecanismos para aliviar reajustes de tarifas principalmente no Norte e Nordeste e para viabilizar a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3, segundo publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A matéria, aprovada com dois vetos pelo presidente, também visa retirar subsídios atualmente concedidos a projetos de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa. Pelo texto, esses benefícios só serão válidos para novos projetos que obtenham outorga em prazo de até um ano da publicação da lei.

Os vetos, no entanto, são uma questão “pontual” e “não são relevantes”, mantendo a essência do texto da MP, disse à Reuters o sócio da Tomanik Martiniano Sociedade de Advogados, Urias Martiniano.

A MP 998, publicada no final de 2020, foi aprovada pelo Senado em 4 de fevereiro e enviada para sanção presidencial.

Denominada pelo governo como “MP do Consumidor”, ela permitirá que bilhões de reais em verbas que empresas de energia elétrica destinariam para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética sejam utilizados para abater aumentos de tarifas de energia até 2025.

A medida também estabelece que descontos em tarifas pelo uso da rede concedidos a usinas de energia renovável, conhecidas como “fontes incentivadas”, serão retirados para novos empreendimentos, uma vez que essas tecnologias avançaram e o governo considera que o incentivo não é mais necessário.

A MP ainda traz mecanismos vistos como importantes para aumentar a segurança jurídica na retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, da  Eletrobras (ELET3), que teve obras paralisadas em 2015. Isso inclui autorização para que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) defina o preço a ser cobrado dos consumidores pela energia da usina.