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Bolsonaro sanciona lei sobre Cédula de Produto Rural (CPR) com vetos

21 jul 2022, 13:03 - atualizado em 21 jul 2022, 13:03
Maqiuina agricultura
Para o governo, a simplificação pretendida pelo legislador só seria possível com alterações em outra lei, portanto a proposição legislativa, como está, contraria o interesse público (Imagem: Pixabay)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que pode facilitar o crédito ao agronegócio, ao permitir o uso de assinatura eletrônica para a emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e o uso de fundos garantidores solidários para operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural, inclusive as realizadas no mercado de capitais, dentre outras mudanças.

O texto sancionado e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

A nova lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória editada em março.

Dentre os vetos, foi rejeitada a possibilidade de a CPR poder lastrear quaisquer instrumentos de secutirização do agronegócio.

O governo argumenta que “a ampliação do escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio traria confusão em relação aos tipos de instrumentos de crédito já existentes, assim como conferiria tratamento diferenciado para as Letras de Crédito Imobiliário (LCA), nos casos de as LCAs estivessem ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”.

“Tal medida poderia resultar na redução da atratividade das LCAs para as instituições financeiras, levando à diminuição de recursos para operações de crédito rural contratadas com taxas livremente pactuadas, bem como ensejaria a emissão segregada pelas instituições financeiras”, diz a Secretaria-Geral da Presidência.

Ainda ficou de fora da lei, segundo a pasta por causa da “ausência de compensação pela redução da receita prevista”, a proposta que permitia que a pessoa jurídica que não conseguisse utilizar o crédito presumido apurado até o final de cada trimestre-calendário, relativamente aos produtos relacionados ao trigo, poderia efetuar a sua compensação com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, ou solicitar seu ressarcimento em espécie.

Também foi vetada a autorização para que a emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) na forma escritural ocorresse por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central.

Hoje, o CDA e o WA somente podem surgir no mundo jurídico por meio de processo de “depósito”.

Para o governo, a simplificação pretendida pelo legislador só seria possível com alterações em outra lei, portanto a proposição legislativa, como está, contraria o interesse público e “não seria suficiente para tal”, gerando ainda “insegurança jurídica acerca da emissão e da negociação com tais títulos”.

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