Bolsonaro sanciona lei que permite laboratório veterinário produzir vacina contra Covid
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que libera a produção por laboratórios veterinários de vacinas contra a Covid-19, mas vetou dispositivo que concedia incentivo tributário às empresas do setor de vacina animal que viessem a fabricar imunizantes contra o coronavírus, informou a Presidência da República na noite de quinta-feira.
Pela lei sancionada, os laboratórios veterinários poderão produzir insumos farmacêuticos ativos (IFA) de vacinas contra a Covid ou envasar o IFA dos imunizantes para produzir doses.
Os laboratórios terão de atender todas as exigências e normas sanitárias próprias para vacinas aplicadas em humanos e o envase terá de ocorrer em local separado da fabricação de vacinas animais.
“Caso não haja essa possibilidade, tal armazenamento poderá ser feito na mesma área das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina”, afirma comunicado da Presidência.
Ao contrário das vacinas usadas em humanos, os imunizantes veterinários não estão sob regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Especialistas ouvidos pela Reuters questionaram a viabilidade de usar a capacidade instalada para produção de vacina animal na fabricação de imunizantes contra a Covid-19.
No comunicado, a Presidência informou que Bolsonaro vetou o trecho da lei que previa incentivo fiscal às empresas de vacina animal que adaptassem suas linhas de produção para a fabricação de vacinas contra Covid.
De acordo com a Presidência, o veto se deu “com o objetivo de adequação do projeto à constitucionalidade e ao interesse público, após manifestação técnica dos ministérios competentes”.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, afirmou a Presidência.
“Ademais, a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, acrescentou.