Bolsonaro sanciona, com vetos, lei de ajuda ao setor aéreo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos lei que trata de medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia de Covid-19, entre elas prazos de remarcação e reembolso de passagens, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
Entre outras medidas, o texto extingue a taxa adicional de embarque internacional e prevê o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
Também afirma que contribuições com vencimento em 2020 previstas em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2020, com atualização monetária calculada com base no INPC.
O texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia, incluindo concessionárias de aeroportos, companhias aéreas e prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.
Entre os trechos vetados está o dispositivo que autorizava aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, a fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”, argumentou a secretaria-geral da Presidência em nota.
Empréstimos às companhias
Segundo o projeto, o Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderá emprestar recursos, até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia.
Entre elas, as companhias aéreas de voos regulares, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar. O texto altera a Lei 12.462, de 2011, que criou o fundo.
A taxa incidente será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em cerca de 4,9% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os recursos do fundo também poderão ser usados pelas companhias aéreas, de acordo com o projeto, para custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil por danos causados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra suas aeronaves
(Com Agência Senado)