Política

Bolsonaro sanciona com vetos decisão coordenada na administração pública

01 out 2021, 13:54 - atualizado em 01 out 2021, 13:54
Jair Bolsonaro
Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado (Imagem: Flickr/Alan Santos/PR)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.210, de 2021, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal.

A regra vale para medidas administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades.

A norma foi publicada nesta sexta-feira (1) no Diário Oficial da União.

A lei é resultado do projeto de lei (PLS) 615/2015, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.

A matéria foi enviada para sanção em setembro. Agora, os vetos do Poder Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

O objetivo da decisão coordenada é simplificar processos administrativos federais. De acordo com o texto, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos.

De acordo com o texto, uma decisão única deve registrar o entendimento de cada envolvido para evitar demora na tramitação do processo.

Vetos

Bolsonaro vetou quatro dispositivos aprovados por senadores e deputados. O texto original previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784, de 1999).

O segundo ponto vetado estabelecia que a decisão coordenada seria convocada pela autoridade máxima de órgão ou entidade com maior responsabilidade na condução da matéria em exame.

Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado.

O PLS 615/2015 previa a possibilidade de a decisão coordenada ser convocada por qualquer órgão, entidade ou autoridade, além de concessionários ou permissionários de serviço público, organizações e associações representativas e pessoas constituídas para representar direitos ou interesses difusos.

Segundo o presidente da República, o dispositivo “contraria interesse público ao ampliar o rol de competentes”. Para ele, isso “representaria uma ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades”.

O último ponto vetado previa que a decisão coordenada seria consolidada em ata com efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas.

Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.

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