Bolsonaro diz que portaria atenderá 75% de empresas afetadas por veto a Refis
Uma portaria que será editada esta semana vai atender a 75% das micro e pequenas empresas que foram afetadas pelo veto ao projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional, disse o presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira.
“Hoje, com Paulo Guedes, conversado, devemos ter uma portaria de hoje para amanhã onde atende 75% desses pequenos e micro empresários”, disse Bolsonaro em entrevista à Jovem Pan.
Segundo o presidente, os demais empresários afetados pelo veto serão contemplados por meio de um projeto de lei complementar, desde que ele tramite de forma urgente no Parlamento, ou então que o Congresso derrube o veto dele próprio medida que ele já havia sugerido mais cedo.
“Então, o pessoal do MEI que estava preocupado, que não haveria negociação, haverá sim negociação”, ressaltou.
Em entrevista veiculada pela manhã, também à Jovem Pan, o presidente disse ter certeza de que o Congresso vai derrubar o veto dele ao projeto.
“Se não for possível resolver legalmente, tenho certeza que o Parlamento vai derrubar o veto”, disse ele, em entrevista gravada à Jovem Pan, que foi ao ar na manhã desta segunda-feira.
O veto do presidente foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira.
Bolsonaro disse que o veto ao projeto não foi uma maldade.
Ele justificou que era preciso apontar a fonte de recursos e também havia o risco de ser julgado eleitoralmente caso não vetasse a medida, chegando a ironizar que isso seria uma “maravilha” para a atual composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foco de divergências internas no governo, o projeto chegou a receber indicação de que seria sancionado por Bolsonaro.
O impacto total da medida, caso não houvesse o veto, era estimado pelo Ministério da Economia em 1,2 bilhão de reais.
Aprovado em dezembro do ano passado, o texto criava uma gradação de benefícios.
Quanto maior fosse a perda de faturamento da empresa durante a pandemia, maior o desconto sobre as dívidas.