Brasil

Bolsonaro concede perdão para Daniel Silveira um dia após decisão do STF

21 abr 2022, 19:06 - atualizado em 21 abr 2022, 19:55
Jair Bolsonaro
Bolsonaro anunciou o perdão em uma live nas redes sociais na tarde desta quinta (Imagem: Facebook/Jair Bolsonaro)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) decretou, nesta quinta-feira (21), o instituto de graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi deferida pelo presidente em uma live nas redes sociais, um dia depois da decisão do STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

O texto do decreto de Bolsonaro foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Na transmissão, Bolsonaro ressalta “que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Em seguida, o presidente cita a “legítima comoção da população em vista da condenação de parlamentar” como uma das justificativas para sua decisão.

“Fica concedida graça constitucional à Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Pena nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, afirma em outro trecho da leitura do texto.

Apesar do “perdão” concedido por Bolsonaro ao deputado, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, decidiu pela perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira, além de uma multa no valor de R$ 200 mil. Durante o julgamento, nove ministros votaram a favor da condenação do acusado. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar.

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Confira na íntegra o texto do anúncio de Bolsonaro:

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

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